sábado, 8 de agosto de 2009

Petição do advogado doidão

Bons advogados conhecem as leis. Ótimos advogados conhecem a jurisprudência. Advogados extraordinários conhecem os juízes. Mas nada é mais essencial a um advogado, mesmo ao mais chinfrim, do que conhecer Sua Excelência o idioma. O advogado não pode ser um reles reprodutor dos fatos. A arte do direito consiste em pentear ou desgrenhar os acontecimentos, de modo a impressionar o julgador.Pois bem, caiu na mesa da ministra Ellen Gracie, do STF, uma petição inusitada. Redigiu-a o doutor Aparecido Nei Oliveira Costa. A ministra mandou a peça ao arquivo. Não por ter discordado dela. Não, não. Absolutamente. Ellen Gracie apenas não logrou entender o que leu.O processo desceu ao arquivo com a pecha de “ininteligível”. Leia-se, por eloquente, um trecho da petição:“[...] O direito de reparação de auto-aplicabilidade ou auto-reparabilidade, em razão de que, as garantias inerentes à pessoa humana como princípio de desenvolvimento do ser humano, não se poderá haver prolongamento, pois o direito é inviolável, com a sua violação, a indenização será efetivamente de rigor. Assim, como direito de ir, vir e permanecer, calar-se ou não, manifestar-se ou não. Assim, o direito inviolável a vida, se fizera-se presente a demanda presente.”O doutor Aparecido advogava em causa própria. A ministra supõe que ele esteja tiririca com a suposta violação de um direito. Qual? Difícil saber.Ellen enviou à OAB uma cópia da ação e do seu despacho. Afinal de contas, o doutor Aparecido é advogado. É de supor que tenha frequentado bancos escolares Depois, há de ter feito a prova da Ordem. Manuseia um registro que lhe confere o direito de advogar, ainda que em seu próprio nome. Como conseguiu? Vai saber!

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