O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Banco Itaú a pagar uma indenização de R$ 3.000 por danos morais a um cliente impedido de entrar em uma agência bancária devido a um problema na porta giratória detectora de metais.
O autor da ação afirma que, mesmo após ter demonstrado que não carregava mais nada que pudesse acionar o detector de metais, o segurança impediu sua entrada na agência. Os desembargadores consideraram que houve "excesso por parte do preposto [segurança] do banco". Mesmo admitindo a necessidade de medidas de segurança para o público em geral, para o desembargador Rogério de Oliveira Souza, da 6ª Câmara Cível, "tal situação não poderá gerar constrangimento e humilhação ao consumidor". A assessoria do banco Itaú foi procurada, mas por se tratar de um processo judicial ainda em andamento, preferiu não se pronunciar.
http://www1.folha.uol.com.br/
O autor da ação afirma que, mesmo após ter demonstrado que não carregava mais nada que pudesse acionar o detector de metais, o segurança impediu sua entrada na agência. Os desembargadores consideraram que houve "excesso por parte do preposto [segurança] do banco". Mesmo admitindo a necessidade de medidas de segurança para o público em geral, para o desembargador Rogério de Oliveira Souza, da 6ª Câmara Cível, "tal situação não poderá gerar constrangimento e humilhação ao consumidor". A assessoria do banco Itaú foi procurada, mas por se tratar de um processo judicial ainda em andamento, preferiu não se pronunciar.
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