Condenado a 9 anos e 4 meses por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva em regime fechado, João Paulo Cunha solicitou a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal autorização para deixar a prisão durante o dia, objetivando concluir um curso de Direito.
A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal rejeitou o pedido do preso João Paulo Cunha. A decisão foi divulgada na noite de segunda (10) no andamento processual do site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
O Juiz da Vara de Execuções Penais, Bruno Ribeiro, ressaltou que "O benefício do estudo externo encontra-se previsto na Lei de Execuções Penais, sendo imprescindível, contudo, para sua fruição, a concessão do benefício das saídas temporárias". Portanto, a autorização de saída para estudar, ao contrário da saída para o trabalho, está dentro das possibilidades previstas na Lei de Execução Penal somente para os condenados que têm autorização para saídas temporárias, como visitas à família. Não é o caso do preso João Paulo Cunha.
*Via Portal G1
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