A Prefeitura de São Paulo foi proibida nesta segunda-feira (10) de ceder um terreno ao Instituto Lula para construção do Memorial da Democracia. A decisão foi tomada pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado, atendendo a um pedido do Ministério Público. A área, próxima à estação Luz, na região central da cidade, foi cedida pela gestão do ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD) ao instituto no final de 2012.
Para o juiz, a lei municipal que autorizou a cessão ofende os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da isonomia e da proibição de publicidade de programa ou atividade pública em promoção pessoal de autoridade ou servidor público. "Triste ironia: a instalação de um memorial da democracia com ofensa a diversos princípios democráticos", escreveu Laroca em sua decisão.
O museu apresentaria, além da história das lutas pela democracia no Brasil, o acervo presidencial privado do presidente Lula durante seus dois mandatos (2003-2010). "Existe enorme risco de que o imóvel público concedido ao instituto-réu (...) seja utilizado preponderantemente para a promoção pessoal do ex-presidente Lula e de seu partido (PT), já que ele continua com sua atividade político-partidária", disse Laroca.
A medida também infringe, para o juiz, a lei que exige licitação para concessão de uso de bem público. Segundo o magistrado, a doação do terreno no momento em que Kassab fundava seu novo partido, o PSD, "revela o patrimonialismo ou neopatrimonialismo do Estado Brasileiro". A decisão define multa diária de R$ 500 mil, a contar da intimação judicial, caso haja o prosseguimento da execução do projeto
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