terça-feira, 10 de novembro de 2009

Uma lei para transgredir


As críticas descabidas do presidente do Brasil ao TCU (Tribunal de Contas da União), muitas vezes atribuindo ao Tribunal a responsabilidade de em paralisando obras públicas ilegais, estar atravancando o crescimento do país, já estão se materializando em forma de instrumento legal. Num anteprojeto de lei, encomendado pelo governo federal, está previsto a limitação da atuação do órgão fiscalizador, reduzindo não só a atuação do TCU como a possibilidade de, preventivamente, embargar obras iregulares. O artigo 62, parágrafo único, do anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Pública Federal, reza que o controle externo de órgãos estatais, atividade exercida pelos Tribunais de Contas, "não pode implicar interferência na gestão dos órgãos ou entidades a ele submetidos nem ingerência no exercício de suas competências ou na definição de políticas públicas". Em síntese, se tal projeto for transformado em leio, o TCU fica proibido de decretar as chamadas medidas cautelares, através das quais suspende licitações e bloqueia repasses para obras quando surgem divergências com a administração ou suspeitas de possíveis irregularidades. Para termos uma idéia da atuação constante e vigilante do TCU, neste ano, já foram baixadas 124 medidas cautelares, para conter o ímpeto transgressor dos gestores públicos no governo Federal.

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