Dos atuais 10 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), a cúpula do Judiciário brasileiro, apenas 2 são magistrados de carreira. A nova indicação da Presidência, aprovada ontem, não muda esse quadro.
Excluindo os ministros Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello, as nove outras cadeiras são (ou serão) ocupadas por pessoas projetadas por seus trabalhos no Ministério Público, na advocacia ou na academia.
Excluindo os ministros Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello, as nove outras cadeiras são (ou serão) ocupadas por pessoas projetadas por seus trabalhos no Ministério Público, na advocacia ou na academia.
Há aqueles que possuem passagem pelos tribunais, como os ministros Ricardo Lewandowski (Tribunal de Justiça de São Paulo) e Ellen Gracie (Tribunal Regional Federal da 4ª região), mas eles foram alçados graças ao quinto constitucional --dispositivo que garante fatia nos tribunais a pessoas vindas de outras classes jurídicas.
Representantes desses segmentos dizem que a quase ausência de ministros com origem na magistratura é reflexo do mecanismo de escolha. Para eles, é premente a necessidade de mudança nesse mecanismo.
Pela Constituição, é da livre vontade do presidente da República a indicação dos ministros. Precisa seguir apenas três critérios, dois deles subjetivos: escolher um cidadão com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e de reputação ilibada. O Senado precisa aprovar a indicação, mas essa exigência é historicamente quase pro forma.
Por esse modelo, na opinião dos juristas, tem maior chance aquele com mais contato com o mundo político ou com o próprio presidente.
É o caso, por exemplo, do advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, escolhido para a vaga do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que morreu no início de setembro.
Além do próprio governo, Toffoli foi advogado particular do PT, partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pela Constituição, é da livre vontade do presidente da República a indicação dos ministros. Precisa seguir apenas três critérios, dois deles subjetivos: escolher um cidadão com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e de reputação ilibada. O Senado precisa aprovar a indicação, mas essa exigência é historicamente quase pro forma.
Por esse modelo, na opinião dos juristas, tem maior chance aquele com mais contato com o mundo político ou com o próprio presidente.
É o caso, por exemplo, do advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, escolhido para a vaga do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que morreu no início de setembro.
Além do próprio governo, Toffoli foi advogado particular do PT, partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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