segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Candidato a Prefeito, em Maceió, é condenado por improbidade administrativa.


Justiça condena o atual candidato do PDT, Ronaldo Lessa e seu ex-secretário por uso indevido de R$ 50 milhões.

Lessa, mais uma condenação pela Justiça.
Os juízes da força tarefa do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), composta para julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa, em regime de mutirão, condenou o ex-governador Ronaldo Augusto Lessa Santos, e o ex-secretário da Fazenda Eduardo Henrique Ferreira pela prática de atos de improbidade administrativa na gestão de R$ 50 milhões do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep). 
Os réus foram condenados à perda de função pública que eventualmente estejam em posse, suspensão dos direitos políticos por três anos, a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, além de multa civil no valor de duas o valor da remuneração do governador do estado, para Ronaldo Lessa, e secretário de estado da fazenda, para Eduardo Ferreira, tendo como fundamento o art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92.
Segundo a decisão, o Ministério Público Estadual (MPE) relatou que o fundo, composto por receita decorrente de ICMS incidente sobre produtos classificados como supérfluos, apesar de ter sido instituído em 2004, apenas em 2005, por meio de decreto, foi iniciado o recolhimento com o adicional legal. “As acusações de cometimento de improbidade administrativa trazidas a juízo se referem à irregularidade na gestão do fundo, por afirmarem que apenas foi instituída a sua forma de arrecadação, mas violando as normas que determinam a realização de despesa e a vinculação desta a finalidades específicas”, justificaram os juízes.
Somado a isso, também não foi criada conta bancária específica para o fundo, tendo sido os valores depositados na Conta Única do Estado, o que acarretou, segundo a investigação, em gastos de verbas pertencentes ao fundo sem observância da destinação fixada, utilizando recursos para custeio de outras despesas do Estado, o que seria vedado.
Segundo a decisão dos juízes, “foram mais de R$ 50.000.000,00 que deveriam ter sido diretamente destinados ao combate à erradicação da pobreza que tanto assola o estado de Alagoas, valores esses que foram, excepcionalmente, cobrados dos cidadãos sobre a majoração de ICMS, mas que, ao final, foram utilizados para cobrir despesas corriqueiras do estado de Alagoas, aquelas que já lhes era de obrigação natural a realização.
Os magistrados também determinaram que fossem oficiadas a Justiça Eleitoral, a Receita Federal, órgãos públicos com os quais os réus tenham vínculo, União, Estado e município de Maceió, além do cadastro da sentença no Banco Nacional de Condenações Por Improbidade Administrativa.

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