Após esconder sutilmente durante algum tempo, finalmente o Supremo Tribunal Federal acaba de decretar a morte da Operação Lava Jato, que sem dúvida era a última esperança da sociedade brasileira de se fazer alguma limpeza parcial na política e na corrupção desenfreada. O farto material já divulgado pela imprensa demonstra com clareza solar que os motivos determinantes dessa “operação” conjunta do Ministério Público e Policia Federal foram imensamente mais fortes do que os que resultaram na operação “Mãos Limpas”, na Itália, que apesar de alguns bons resultados iniciais no combate à corrupção naquele país, infelizmente também acabou indo para o “brejo”, como aqui está acontecendo com a Lava Jato.
Tudo leva a crer que o lamentável destino de “morte” da Lava Jato está recebendo um “tempero” muito especial, com a recente nomeação, pelo Presidente Michel Temer, do Novo Ministro da Justiça, Torquato Jardim, cuja pasta supervisiona a Policia Federal, e da nova Procuradora Geral da União, Raquel Dodge, responsável maior pelas diretrizes imprimidas ao Ministério Público Federal. Basta recordar que esses dois órgãos são justamente os principais protagonistas da Operação Lava Jato, que tanta combate tem recebido daqueles que estão de algum modo envolvidos em corrupção.
Na verdade está havendo uma escancarada troca de “gentilezas” entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas suas instâncias federais maiores. As aparentes contrariedades entre eles são “para inglês ver”. O acordo entre os Três Poderes, inclusive no que tange à corrupção, não pode mais ser dissimulado. Mas também há acordos internos dentro de cada um dos Poderes. Tudo funciona na base dos “acordos”. O acordo que agora está mais em evidência é aquele operado entre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, cada qual dos seus membros ligado a determinada facção política ou grupo de interesse econômico, a começar pelas suas nomeações “partidárias”, como ministros. Por esse motivo a prioridade no Supremo não é mais fazer “justiça”, ou “interpretar a constituição”, dentre outras questões da sua “suprema” competência, mas fazer “suprema política”, que sempre poderá ser recheada com adornos jurídicos que sempre se encontram com facilidade em qualquer biblioteca jurídica, e para todas as situações, imagináveis e inimagináveis. Por isso os julgamentos que envolvem os políticos mais poderosos são fundamentalmente políticos, mais que jurídicos.
O clímax dos absurdos jurisdicionais cometidos especificamente pelo Supremo Tribunal Federal acaba de acontecer na semana corrente. O primeiro foi em relação ao Senador Aécio Neves, titular de foro privilegiado, que além de ter negado o seu pedido de prisão feito pela Procuradoria Geral da República, foi também reconduzido ao cargo de Senador, do qual estava temporariamente afastado, em despacho do Ministro Marco Aurélio Mello, ”supremo” primo do ex-Presidente Fernando Collor, que o nomeou para o STF. Pronunciando-se sobre a “gentileza” que recebeu, Aécio ainda teve a cara de pau (e “deslavada”), de afirmar que “sempre acreditou na Justiça do País”.
O segundo foi a soltura do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, preso na “Operação Patmos”, da Polícia Federal, que havia trabalhado como assessor no Gabinete do então Vice-Presidente Michel Temer, e que estava preso em ação penal a que responde juntamente com Temer. Essa decisão foi do Ministro Edson Fachin, inexplicavelmente festejado por alguns defensores da Lava Jato. Loures foi o “cara” flagrado com a mala contendo quinhentos mil reais. Ele foi preso, Temer não. Mas sem dúvida essa medida acabou ”aliviando” o Presidente.
Nem seria preciso grande capacidade de “associação” para detectar que os acontecimentos na política resultam quase sempre de um “troca-troca” de interesses e favores, tanto nas relações entre os Três Poderes, como internamente em cada um deles. Quase todas as decisões tomadas nesse meio pressupõem uma permuta de vantagens adredemente acertadas. No STF isso se observa com mais nitidez do que nos outros Poderes, uma vez que ali todas as decisões necessariamente devem ser escritas e fundamentadas, embora os verdadeiros fundamentos possam não ser exatamente aqueles que ficaram registrados nos autos. Na Justiça a “tapeação” sempre pode ser feita com mais maestria e requinte do que nos outros Dois Poderes. É por esse motivo que muitas vezes as razões “jurídicas” escritas nos autos são precedidas de “razões políticas”, não escritas e inconfessáveis.
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