Foto: Dida Sampaio|Estadão
*Por Mariana Sallowicz, em O Estado de S.PauloCarlinhos Cachoeira volta para a prisão: O julgamento do mérito do habeas corpus (HC) foi feito pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), formada pelos desembargadores federais André Fontes, Abel Gomes e Paulo Espírito Santo.RIO - O Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) decidiu na tarde desta quarta-feira, 27, mandar de volta à prisão o contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, os empresários Adir Assad, Marcelo Abbud e Fernando Cavendish, dono da Delta, e Cláudio Abreu, funcionário da Delta. Os cinco foram presos na Operação Saqueador, que investiga supostos desvios de recursos de obras públicas, mas estavam cumprindo prisão domiciliar.O julgamento do mérito do habeas corpus foi feito pela 1.ª Turma Especializada do TRF-2, formada pelos desembargadores federais André Fontes, Abel Gomes e Paulo Espírito Santo. Os acusados podem recorrer da decisão que confirmou a prisão preventiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A posição do TRF-2 foi por unanimidade.Ainda nesta quarta-feira, a 7.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro será comunicada da decisão e deverá expedir a ordem de prisão dos cinco réus. O cumprimento da medida pode ocorrer ainda nesta quarta-feira."O País não suporta mais a corrupção, a violência e desvio de conduta das autoridades. Não suporta mais a impunidade. Tem que dar um basta", afirmou Espírito Santo, que também é presidente do TRF-2.Já o desembargador Abel Gomes, relator do caso, disse que a medida é necessária "para reafirmar preventivamente a ordem pública, amenizar a sensação de impunidade e reafirmar a credibilidade da Justiça”.A procuradora regional da República, Monica de Ré, defendeu no julgamento que a permanência dos acusados em liberdade representa risco de voltarem a praticar os crimes. A procuradora reivindicou ainda que os recursos "saqueados dos cofres públicos" deveriam ser devolvidos para "suprir o déficit do Estado do Rio de Janeiro"."Permitir que (Cachoeira) fique em casa, com liberdade de articulação, é crença na redenção do ser humano, cuja vida é marcada por fatos ilícitos. Em casa, com tornozeleira, podem continuar a praticar delitos e a ação penal pode ser comprometida com a soltura deles", disse a procuradora.O advogado Miguel Pereira, que representa Assad e Abbud, argumentou que não há fato novo que justifique a prisão de seus clientes. Pereira apontou que as investigações são referentes a fatos que teriam ocorrido entre 2007 e 2012. "Não houve reiteração de fatos e, diante disso, não se pode antecipar uma pena que não existe." O advogado disse ainda que vai recorrer da decisão.Antônio Sérgio Pitombo, advogado de Cavendish, também defendeu que não há fato novo e apresentou como argumento adicional que o empresário é pai de duas meninas de seis anos que são dependentes dele, uma vez que a mãe delas morreu em um acidente."Não estou falando apenas do paciente, mas também de mais duas meninas. Se o pai é responsável único pelas crianças a prisão deve ser domiciliar", defendeu. A procuradora defendeu que Cavendish não seria o único responsável pelas filhas uma vez que no espaço de um ano teria feito 15 viagens ao exterior, sendo que as menores o acompanharam apenas em quatro.O argumento de que não há fato novo também foi utilizado pela defesa de Abreu. Entre outros pontos, o advogado Cleber Lopes, representante de Cachoeira, disse que a prisão não é necessária uma vez que o seu cliente tem prestado esclarecimentos desde a época do inquérito policial, de 2012. Para ele, é necessário demonstrar o motivo que aponte porque as medidas cautelares não são suficientes. Lopes também afirmou que vai recorrer.Prisão domiciliar. Após serem presos na Operação Saqueador, os acusados deixaram o presídio Bangu 8, no Rio, no último dia 11 e cumprem prisão domiciliar. Eles foram beneficiados por decisão liminar do ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, a medida, que era provisória, perde o efeito com o julgamento do mérito do habeas corpus.O primeiro relator do habeas corpus no TRF-2, Ivan Athié, concedeu liminar para converter a prisão preventiva dos cinco acusados em prisão domiciliar. O Ministério Público Federal recorreu então da decisão e arguiu a suspeição do desembargador alegando que o então advogado de Cavendish, Técio Lins e Silva, tinha defendido o desembargador em ação penal no STF.Athié saiu do caso depois que o Ministério Público Federal apresentou recurso ao Tribunal acusando o desembargador de ser suspeito para julgar pedidos relacionados ao empresário Fernando Cavendish. Foi alegada uma suposta amizade entre Athié e o advogado Técio Lins e Silva, que defendia Cavendish. Athié pediu para deixar o caso, embora tenha ressaltado não ter nenhuma ligação íntima com o advogado.O desembargador federal Paulo Espírito Santo resolveu manter a determinação do juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal, que decretou a prisão preventiva. O relator do caso, Abel Gomes, confirmou a decisão de Espírito Santo.Operação Saqueador. A Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro deflagraram no dia 30 de junho a Operação Saqueador, que investiga supostos desvios de R$ 370 milhões em obras públicas atribuídas à Construtora Delta, que era controlada por Cavendish. Além do empresário, foram denunciadas mais 22 pessoas que estariam envolvidas no esquema de lavagem envolvendo verbas públicas federais.O MPF investigou a atividade da empreiteira Delta e constatou que, entre 2007 a 2012, a empresa teve 96,3% do seu faturamento oriundo de verbas públicas, chegando ao montante de quase R$ 11 bilhões. Desse total, mais de R$ 370 milhões foram lavados, por meio de pagamento ilícito a 18 empresas de fachada, criadas pelos chamados "operadores" do esquema.Cachoeira, Assad e Abbud eram os responsáveis por criar as empresas fantasmas que lavavam os recursos públicos, por meio de contratos fictícios, que eram sacados em espécie, para o pagamento de propina a agentes públicos, de forma a impedir o rastreamento das verbas. A empresa fez sem licitação, por exemplo, o Parque Aquático Maria Lenk, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio.
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