terça-feira, 25 de junho de 2013

Dilma edita Lei que, praticamente, antecipa a PEC 37.

Enquanto o povo fica, entusiasmado, participando de manifestações pelo Não à PEC 37, a nossa presidente, que aparece com ar compungido na TV prometendo alhos e bugalhos para tentar sair do enrosco em que o governo está metido, ela mesma, no dia 21 de junho de 2013, de forma furtiva, sancionou a Lei 12830/2013, determinando que a investigação criminal será conduzida pelos Delegados de Polícia. Esta Lei se antecipa à indesejada PEC 37 e cuida de concentrar os poderes investigatórios no âmbito da polícia judiciária e não mais no Ministério Público. (aqui)
Fica clara , desta maneira a pouca disposição do governo Dilma Rousseff de se afinar com a vontade demonstrada pelo povo nas ruas de todo o Brasil. Essa é a verdadeira Dilma Rousseff, não aquela do comunicado à nação transmitido em cadeia nacional.
*Mara Montezuma Assaf

Um comentário:

gutenberg j disse...

Mário, bom dia.

Com o devido respeito, mas creio que a grande massa dos blogs liberais e conservadores engoliu a pílula dourada lançada pela campanha milionária dos promotores públicos.
A Constituição Federal, em seu artigo 144, não dá aos promotores odireit de investigar.
Eles nunca tiveram esse direito.
O que sempre fizeram foi receber denúncias, indícios de crimes, e pedir investigações às polícias federal e civil.
Todos os casos famosos nos últimos tempos foram encaminhados assim, exceto alguns em que promotores, agindo como justiceiros, avançaram o sinal.
A Constituição é muito clara:
juiz julga, promotor acusa, o delegado preside o inquérito e o advogado defende o acusado. Nas democracias é assim.
A PEC não muda isso em nada, apenas deixa isso bem claro, uma vez que alguns promotores acham que podem investigar. Eles não podem. Não é o seu papel.
Quem apóia a PEC são os maiores juristas do País.
Quando o cidadão comum diz que o que não éproibido a ele, pela lei, pode ser feito, está correto. A lei diz isto é proibido. É interdito. Então o resto pode.
No caso de instituições de Estado funciona diferente. O papel está definido em lei: só isto pode.
Os promotores não podem fazer como os cidadãos: se não está interdito então também posso. Eles são o Estado!
Ocorre que no Brasil, temos visto no STF, ministros que querem legislar, usurpando o poder do Legislativo (não entro no mérito dos políticos)e, atropelando, até, a Constituição.
Agora promotores querem agir como delegados.
Ninguém parece querer fazer o seu próprio papel. Todos justiceiros.
O último justiceiro que vi agindo fez porcaria, o delegado Protóogenes, que passou sobre a lei, em nome do bem geral.
O que conseguiu, objetivamente? Anular as acusações contra Dantas, que bem poderia ter, mesmo, cometidos crimes.
Um promotor (acusação) que presida um inquérito policial é uma aberração, pois anula o direito de defesa do acusado.
Essa é a proposta bolivariana, ditatorial.
Não consigo entender como blogs pelo Estado de Direito e democráticos façam a campanha mais conveniente à esquerda totalitária.

Abraço
Gutenberg
Laudaamassada