sexta-feira, 10 de outubro de 2014

O jeito corrupto de ser da coligação PT-PMDB.

Fausto Macedo e Mateus Coutinho – Estadão
O Ministério Público Federal requereu à Justiça que decrete o imediato afastamento do presidente da TRANSPETRO, Sérgio Machado, e o bloqueio de seus bens. Em ação de improbidade administrativa, o MPF acusa Machado de participar de um suposto esquema para fraudar o processo de licitação para compra de 20 comboios com 80 barcaças no valor de US$ 239,16 milhões destinadas ao transporte de etanol pela hidrovia Tietê/Paraná, no interior de São Paulo.
A TRANSPETRO (Petrobrás Transporte S/A), a maior processadora brasileira de gás natural, é presidida pelo ex-deputado Sérgio Machado, aliado do senador Renan Calheiros (PMDB-AL). Ele foi nomeado, em 2003, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A ação foi protocolada no dia 29 de setembro na Justiça Federal em Araçatuba (SP) onde foi realizada a “licitação”, em 2010. Seis procuradores da República subscrevem a ação. Eles sustentam que Machado e outros alvos da investigação, entre pessoas físicas e jurídicas, “agindo livre, deliberada, orquestrada e conscientemente, frustraram a licitude do processo licitatório da TRANSPETRO”.
Os procuradores argumentam que “há indicativos de ‘antecipação’ do processo licitatório para a compra dos comboios em relação à construção dos terminais de etanol”. Eles apontam “indícios de constituição do consórcio vencedor antes mesmo da deflagração interna do processo na TRANSPETRO”.
FRAUDE
“A licitude do processo licitatório foi frustrada por meio de fraude do seu caráter competitivo, pois há evidências de que o consórcio vencedor, assim como a localidade (área e município) onde seria construído o estaleiro já estavam pré-definidos antes mesmo de deflagrado o processo”, assinalam os procuradores. Ou seja, “a licitação foi direcionada, no ventre, impedindo a contratação da proposta mais vantajosa para a TRANSPETRO ou, do contrário, seria desnecessário viciar a competição”.
Em 47 páginas, o Ministério Público Federal fala em “jogo de cartas marcadas”. “Envelopes contendo as propostas apresentadas pelos participantes da licitação foram abertos no dia 10 de agosto, todavia, o site da TRANSPETRO já havia publicado, um dia antes, uma press releasedando conta de que o consórcio Rio Maguari apresentara o menor preço para a construção de 20 comboios”, destacam os procuradores.
Segundo a ação, a área do estaleiro havia sido arrendada no dia 10 de fevereiro de 2010 “especificamente para o fim de construir os comboios para a TRANSPETRO e por uma das empresas que comporia o consórcio vencedor, ou seja, a área foi arrendada seis meses e 20 dias antes de conhecido o vencedor da licitação, um mês antes de oficialmente comunicada ao mercado”.
RESULTADO PRÉVIO
Os procuradores afirmam, ainda, que “independentemente de as propostas estarem lacradas antes ou abertas, ou de uma ter sido ou não violada, é nítido que já se sabia previamente o resultado da licitação, inclusive a ordem de todas as propostas”.
Eles pedem à Justiça que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos acusados no montante necessário para ressarcir o prejuízo conhecido até o momento, calculado em R$ 21,91 milhões, “devidamente corrigido pelos índices contratuais, mais o dobro, a título de garantir a multa a ser imposta, portanto, estima-se a indisponibilidade de bens no valor de R$ 70 milhões”.
Os procuradores pedem, ainda, nulidade do processo licitatórionulidade dos 20 contratos de aquisição dos comboios dele decorrentes e de todos os seus termos aditivos, celebrados entre a TRANSPETRO e o consórcio ERT.
Os procuradores requereram também que seja “anulada a prioridade de apoio financeiro que a União concedeu à TRANSPETRO para a ‘construção’ dos comboios, bem como seja condenada a não realizar qualquer transferência de numerário do Fundo da Marinha Mercante (FMM) em decorrência desse apoio e a reaver o que já despendeu”.
Eles atribuem à causa o valor de R$ 432,31 milhões, correspondentes ao preço final dos 20 comboios. Ao final da ação, eles pedem a condenação solidariamente de todos os acusados ao ressarcimento integral do dano e ou perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, “ou seja, tudo o que o ERT tiver recebido pela venda dos 20 comboios à TRANSPETRO”.

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