Já
somam dezessete as unidades do Ministério Público que usam um sistema de
arquivamento e organização de grampos telefônicos e interceptações de e-mails.
A contagem é do órgão de controle do MP, o Conselho Nacional do Ministério
Público, que pela primeira vez faz um levantamento sobre o uso de
sistemas de espionagem, dos quais o mais conhecido é o Guardião. Com a
ferramenta, os MPs recebem diretamente o conteúdo dos grampos, o que, na
avaliação de advogados, é ilegal.
(...)
O
criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, que no Ministério da Justiça
já foi secretário da Reforma do Judiciário, diz que a prática é ilegal,
e lembra que o Conselho Nacional de Justiça exige que os grampos sejam
concedidos apenas a “autoridades policiais”. O artigo 10 da Resolução 59 do
CNJ, que regulamenta as interceptações, explica que ao deferir uma medida
cautelar de interceptação, o magistrado fará constar em sua decisão, “os nomes
das autoridades policiais responsáveis pela investigação e que terão acesso às
informações”. Sem autoridade policial para receber o grampo, diz Bottini,
um juiz não poderia autorizar a interceptação. “Isso não é uma recomendação, é
um ato normativo do CNJ”, diz ele. Provavelmente não são poucas as
escutas feitas diretamente pelo MP em São Paulo, uma vez que o equipamento
comprado por meio de pregão, em 2011, deveria ter capacidade para interceptar,
em média, 400 linhas telefônicas fixas e móveis e 100 linhas de rádio (como o
da Nextel) por mês, segundo o edital da licitação. Além disso, o Guardião
comprado tem a capacidade de monitorar 50 operações online e pode ser
utilizado por, no mínimo, 50 usuários, sendo dez simultaneamente, ainda
segundo o edital. O levantamento feito pelo CNMP aponta três sistemas similares utilizados pelo
Ministério Público para organizar as escutas telefônicas e grampos de e-mail: o
Guardião, da empresa Dígitro, presente em nove unidades do MP; e os sistemas
Wytron e Sombra, que se dividem nas outras oito. As empresas fazem um tipo de divisão geográfica de
mercado, estando, por exemplo, a Wytron no MP de Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul e Minas Gerais, três estados em que a Dígitro não tem escritório.
(...)
O
presidente da OAB de São Paulo, Marcos da Costa, lembra que a Polícia tem um
regramento para interceptações, "o
que pode gravar, o que não pode gravar, qual a extensão da gravação, como é
feita a degravação etc.". Já no Ministério Público, diz ele, não há
esse regramento, ficando nas mãos do próprio MP a decisão sobre a extensão e o
que se aproveita das gravações que, na opinião de Costa, são ilegais. A
maior reclamação dos advogados refere-se ao excesso das escutas. “A lei
estabelece que as interceptações somente devem ser utilizadas para confirmação
de outros elementos indiciários. No entanto, estão sendo utilizadas sem
qualquer critério e no início da investigação”, afirma Hermes Barbosa.
A reclamação é a mesma feita por outros criminalistas. Kakay diz que os
grampos só devem ser usados em última análise, quando se esgotarem os meios
tradicionais, mas, “no Brasil, a interceptação passou a ser a regra e,
muitas vezes, o primeiro passo nas investigações”.
*Texto extraído do artigo de Marcos de Vasconcellos, editor da
revista Consultor Jurídico
Um comentário:
Tempos bons os da nossa ditadura...a gente escutava quem quisesse e ainda dizia o que quisesse acerca do que se ouvia, nem que não tivesse sido dito. Hoje a OAB denuncia o Ministério Público. E sai na imprensa.
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