MinistroToffolli, deu o voto que decidiu
Por maioria, o TSE determinou que a desaprovação das contas “não é impedimento para obter a quitação eleitoral”.
Com a decisão, os chamados contas-sujas poderão concorrer às eleições municipais de outubro.
Apesar de ter liberado os contas-sujas a disputar as eleições, a Corte enfatizou que, se houver a comprovação de que as quitações foram forjadas pelos candidatos, a contabilidade será considerada "não-prestada". Neste caso, os concorrentes serão afastados da corrida eleitoral pela Justiça Eleitoral.(Portal G1)
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