A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou nesta segunda (13) improcedente uma ação de improbidade administrativa, contra o deputado Paulo Maluf (PP), impetrada pelo Ministério Público, por uma suposta compra superfaturada de frangos para a Prefeitura de São Paulo, em 1996. Maluf havia sido condenado em abril deste ano pela própria Câmara. Mesmo com o registro indeferido com base na Lei da Ficha Limpa, o deputado concorreu nas eleições e foi eleito. Com a decisão de hoje, ele será diplomado na sexta (17).
*As informações são do portal G1.
Um comentário:
OLÁ MARIO.
MALUF É APENAS MAIS UM CORRUPTO. ACHO QUE NENHUM LADRÃO PODERIA SER PRESO ENQUANTO O LUÍS 51 ESTIVER SOLTO.
ABÇS DO BETO.
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