Criador do movimento Escola Sem Partido (ESP), o advogado Miguel Nagib
apresentou uma reclamação
disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público
contra dois procuradores da República em Minas Gerais, que, nas palavras dele a
O Antagonista, “estão tentando atrapalhar a tramitação do projeto de lei
274/2017”, relativo ao ESP, “na Câmara Municipal de Belo Horizonte”.
Helder Magno da
Silva e Edmundo Antonio Dias Netto Júnior encaminharam ao presidente do órgão
um ofício datado de 22 de
agosto , no qual manifestam, em nome do Ministério Público
Federal, um entendimento que aponta para a inconstitucionalidade do PL Escola
Sem Partido – ou seja: a de que se pendure uma lista em salas de aulas com
deveres do professor, como o de apresentar, com a mesma profundidade, as
principais versões concorrentes a respeito de questões políticas.
De acordo com a
reclamação de Nagib, “trata-se, a toda evidência, de consultoria jurídica
prestada ex officio por membros do MPF a um ente público, o que é expressamente
vedado pelo inciso IX do artigo 129 da Constituição Federal, verbis:
Art. 129. São
funções institucionais do Ministério Público:
IX - exercer
outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua
finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas."
Segundo Nagib,
“prestar consultoria significa orientar a autoridade competente sobre a
legalidade, lato sensu, do ato a ser praticado”.
“Inconformados
com o fato de não possuírem atribuição legal para se intrometer no processo
legislativo, mas confiantes no poder de convencimento do timbre do MPF, os
signatários do ofício em questão resolveram se intrometer mesmo assim. E, na
falta de outro expediente, partiram para a consultoria jurídica ex officio. Ou
seja, em vez de opinar como cidadãos, opinaram como membros do Ministério
Público Federal, praticando o ato vulgarmente conhecido como carteirada.”
Para mostrar que
o objetivo da “ilícita consultoria” foi alcançado, Nagib cita títulos de
matérias na internet, como, por exemplo, “MPF diz à Câmara de BH que Escola Sem
Partido é inconstitucional”.
Curiosamente, os
procuradores mencionaram no ofício a suposta “nota técnica”, de 21 de julho de
2016, da procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.
Eu, Felipe,
comentei na ocasião que Duprat, ao defender “o fato de a escola ser um lugar
estratégico para a emancipação política”, confessava e pregava aquilo que o
projeto combate: o uso político das escolas para fins de doutrinação dos
alunos, nos moldes da “Revolução Cultural” proposta pelo ideológico comunista
italiano Antonio Gramsci e seguida pela esquerda
brasileira.
Nada havia de
“técnico” em pregar o uso das escolas também para “fim das ideologias
sexistas”, “racistas” e “religiosas”, definidas pela procuradora sem base em
qualquer dado verificável; muito menos em atacar o ESP como “inconformismo com
a vitória das diversas lutas emancipatórias”.
É desse ativismo
de “uma das últimas moicanas”, como se referiu a ela um blogueiro petista, que
decorre o ofício dos dois procuradores, novamente noticiado como posição
institucional do MPF.
Enquanto a Lava
Jato se mostra apartidária, alvejando corruptos de qualquer legenda ou
ideologia, ainda há procuradores da mesma instituição atuando, na prática, em favor
de Escolas Com Partido – aquelas nas quais militantes disfarçados de
professores abusam do poder de aprovar ou reprovar crianças e adolescentes para
doutriná-los de acordo com seus interesses políticos.
É uma
“carteirada” servindo à outra.
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