quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Dilma está fora!

No video acima a comemoração pelo impedimento de Dilma Rousseff que foi condenada por 61 votos a 20, numa votação em que Renan e Telmário Mota votaram SIM. Sob a batuta de Renan e a aquiescência de Levandowsky, o senado atropelou a Constituição de fatiou a votação proporcionando, com o “luxuoso” apoio do PMDB, que Dilma Roussef não perca seus direitos políticos e habilitação para o exercício de Cargo Público.
Este gerou controvérsias e insatisfação na base do Governo. Muitos achavam que Temer sabia do “acordo” mas depois souberam, elo próprio Temer, que tudo foi urdido por Renan & Cia.
No vídeo abaixo, Aloysio Nunes analisa o impeachment no Momento Antagonista
Em entrevista a Claudio Dantas, o senador Aloysio Nunes analisa o impeachment de Dilma Rousseff, confirma que o PSDB não vai recorrer ao STF e fala do racha na base do governo.
Nunes aproveita para desmentir a notícia de que deixará a liderança do governo. "Muito pelo contrário. Agora é que o trabalho começa."


PORQUE ATROPELARAM O ART. 52 DA CONSTITUIÇÃO

A Constituição é clara, transparente: o impeachment de um presidente significa a perda do cargo,

COM INABILITAÇÃO, POR OITO ANOS, PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA.

No julgamento do mandado se segurança 21689, o STF decidiu que a inabilitação não é pena 

acessória.

Leiam, por favor:

"No sistema do direito anterior à Lei no 1.079, de 1950, isto é, no sistema das Lei nos 27 e 30, de 1892, era possível a aplicação tão-somente da pena de perda do cargo, podendo esta ser agravada com a pena de inabilitação para exercer qualquer outro cargo (Constituição Federal de 1891, art. 33, § 3o; Lei no 30, de 1892, art. 2o), emprestando-se à pena de inabilitação o caráter de pena acessória (Lei no 27, de 1892, artigos 23 e 24). No sistema atual, da Lei no 1.079, de 1950, não é possível a aplicação da pena de perda do cargo, apenas, nem a pena de inabilitação assume caráter de acessoriedade (CF, 1934, art. 58, § 7o; CF, 1946, art. 62, § 3o; CF, 1967, art. 44, parág. único; EC no 1/69, art. 42, parág. único; CF, 1988, art. 52, parágrafo único; Lei no 1.079, de 1950, artigos 2o, 31, 33 e 34)."

Um comentário:

Josemir Moraes disse...

ALEGRIA DE SER BRASILEIRO

Eu já tinha perdido a auto-estima,
só vivendo momentos de tristeza,
cabisbaixo e sem olhar pra cima,
por ver só corrupção e safadeza.

Não acreditava mais em nada,
com vergonha de ser brasileiro,
já estava arrumando até a mala,
e ir embora para o estrangeiro.

Vivíamos uma época decadente,
de fome, pobreza e sofrimento,
com um governo incompetente,
mentiroso, lixento e trapacento.

Os brasileiros terão que esquecer,
esses momentos de infelicidade,
governados pelos ratos do poder,
gente nociva e cheia de maldade.

Parece que acabou o desespero,
já não penso mais em ir embora,
voltou o orgulho de ser brasileiro,
aumentou a auto-estima agora.

Não seja nenhum jumento,
isso não dá para entender,
vamos viver esse momento,
tirar Dilma, Lula e o PT.

Isso é só para começar,
para o país ficar bem,
depois iremos pensar,
sobre o governo que vem.

Pior eu sei que não fica,
vá embora essa demente.
Agora lhe dou uma dica,
e o Tiririca presidente?

Mas existem opções,
para o leitor escolher,
que não sejam ladrões,
nem corruptos do PT.

Não fique triste meu caro,
existe muito mais opção,
votar em Jair Bolsonaro,
após uma intervenção.

Estou aqui fazendo um teste,
com rima, prosa e poesia,
sou o MORAES DO AGRESTE,
faço versos com alegria.

M omentos de incerteza,
O país quer consciência
R ogo a DEUS que nos proteja,
A sairmos da indecência,
E é isso que o povo almeja,
S em nunca pedir clemência.

Irei parar por aqui,
sou o MORAES para alguns,
mas meu nome é JOSEMIR,
e nasci lá em Garanhuns.

Autoria: Josemir Moraes - MORAES DO AGRESTE (Oficial do Exército, Bacharel em Direito, outros, investidor - ramo imobiliário, modesto escriba, afilhado de poeta e caboclo sonhador).