sábado, 25 de junho de 2016

Processo contra Bolsonaro no STF cria precedente perigoso a todos os parlamentares.

Não se trata de gostar ou não dele; o ponto central não é sua pessoa, mas uma causa bem maior: a garantia da liberdade de expressão no exercício de mandato no Congresso.
O artigo 53 da Constituição Federal não dá margem para qualquer entendimento contrário (segue a íntegra da redação derivada da EC 35 de 2001): “Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Ou seja, por óbvio, eles podem falar qualquer coisa. Qualquer uma, mesmo. Por mais que alguns – ou muitos – considerem extremamente ofensiva uma declaração, o Estado Democrático de Direito garante (ou deveria garantir) imunidade quanto às opiniões e palavras (além, é claro, dos votos) de um membro do legislativo federal.
Mas o STF, bizarramente, aceitou a abertura de processo criminal contra Jair Bolsonaro (PSC/RJ) por conta de declarações emitidas a Maria do Rosario (PT/RS).
Ora, por mais que alguém deteste, odeie e queira o pior para o referido parlamentar, é preciso ter uma mínima noção acerca do que está em jogo. E, neste caso, não se trata de mera condenação pessoal. O preço de ver um desafeto respondendo processo é caríssimo: cria-se o precedente para que os parlamentares, NO PRÓPRIO PARLAMENTO E ENTRE SEUS PARES, não possam mais dizer o que bem entendem.
Na prática: a mesma fogueira em que acreditam queimar um desafeto servirá para carbonizar uma garantia constitucional democrática.
O mesmo precedente servirá para pegar QUALQUER UM de QUALQUER PARTIDO. Aberta a “jurisprudência” para que um deputado seja réu em ação de crime contra a honra por conta de uma fala, simplesmente o STF ganhará milhares de novos processos quase que diariamente.
Então, seja por coerência intelectual ou por preservação do próprio direito, todos deveriam atentar para o fato de que a Constituição Federal garante imunidade às declarações de um deputado.
No mais, é quase certo que Bolsonaro não será condenado; o que se permitiu foi somente a abertura de processo. O gravíssimo precedente servirá para atingir a todos, sem nem mesmo condenar de fato o desafeto que fez a militância ignorar a Carta Magna.
Depois, não podem reclamar quando for a vez de algum “bom moço” receber processo de crime contra a honra por qualquer opinião emitida mesmo dentro do parlamento (tanto mais quanto àquelas proferidas na imprensa ou em suas redes sociais).
Não se trata, portanto, da defesa de um. Mas sim de uma garantia que – até ontem – serve a todos. E, se ela não vale para um, então também ninguém mais a possui. Simples assim.

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