terça-feira, 8 de março de 2016

Marcelo Odebrecht é condenado a 19 anos e 4 meses de prisão.

O executivo Marcelo Odebrecht, preso na Operação Lava Jato, durante depoimento à CPI da Petrobras em Curitiba, nesta terça-feira (01)
O executivo Marcelo Odebrecht: condenado(Vagner Rosário/VEJA.com)
O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba, condenou nesta terça-feira o empreiteiro Marcelo Odebrecht, herdeiro do conglomerado que leva seu nome, a 19 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Segundo o magistrado, em apenas um dos crimes de corrupção envolvendo o réu foram movimentados 46,7 milhões de reais em propina. Conhecido como o "príncipe das empreiteiras", Odebrecht está preso há 263 dias.
A condenação de Marcelo Odebrecht é a primeira dele no escândalo do petrolão. O executivo responde a outros processos na Lava Jato e pode ter a pena majorada se for condenado nas outras ações a que responde. Nos bastidores, Odebrecht é pressionado para fechar um acordo de delação premiada. Conforme a Lei 12.850/2013, em caso de delação firmada depois da sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos - ou seja, acelera a progressão de regime.
No processo em que foi condenado, Marcelo Odebrecht respondia por irregularidades e pagamento de propina em seis contratos de obras e serviços da Petrobras: no consórcio Conpar (Odebrecht, UTC Engenharia e OAS) que atuou em obras da Carteira de Coque da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), no consórcio RNEST-Conest (Odebrecht e OAS) na refinaria Abreu e Lima (PE), no consórcio Pipe Rack no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), no consórcio TUC Construções (Odebrecht, UTC PPI - Projeto de Plantas Industriais Ltda.) para obras das Unidades de Geração de Vapor e Energia no Comperj, no consórcio OCCH (Odebrecht, Camargo Correa e Hochtief do Brasil) para construção do prédio sede da Petrobras em Vitória e no contrato de fornecimento de nafta da Petrobras para a Braskem, empresa controlada pela Odebrecht.
Apesar dos apelos do Ministério Público Federal, que havia imputado a Marcelo Odebrecht a direção de todos os demais executivos que integravam o propinoduto instalado na Petrobras, o magistrado não imputou ao executivo a direção dos crimes.
Ao longo das investigações, a Polícia Federal mapeou detalhadamente a movimentação financeira das diversas companhias que compõem o conglomerado do executivo Marcelo Odebrecht e concluiu que essas empresas movimentaram, entre 2006 e 2014, 277,78 milhões de reais. Os recursos passaram por pelo menos seis offshores utilizadas depois para abastecer o esquema de corrupção desvendado pela Operação Lava Jato. Parte desse dinheiro foi utilizada para irrigar os cofres de ex-dirigentes da Petrobras, como os ex-diretores Paulo Roberto Costa e Renato Duque e o ex-gerente de Serviços da estatal Pedro Barusco, de acordo com os investigadores.
Para a PF, o uso de intrincados mecanismos de transferências internacionais sucessivas, típicos de esquemas de lavagem de dinheiro, indicaria que apenas uma "coordenação em nível macro de gestão", como ordens expressas do então presidente da holding Marcelo Odebrecht, permitiria garantir o sucesso da sistemática de pagamento de dinheiro desviado a ex-diretores da Petrobras. Na sentença que selou o destino de Odebrecht, o juiz Moro afirmou que "a lavagem envolveu especial sofisticação, com utilização de recursos em contas do Grupo Odebrecht no exterior, abertura de contas secretas em nome de offshores no exterior, interposição fraudulenta de contas offshores entre as contas offshores do Grupo Odebrecht e as contas offshores dos agentes da Petrobras".(Veja.com)
*Leiam no link abaixo o inteiro teor da sentença:
http://veja.abril.com.br/complemento/brasil/pdf/sentenca_odebrecht.pdf

Um comentário:

Anônimo disse...

Por hora.