Com o posicionamento do ministro José Roberto Barroso, a tese de que são inconstitucionais as doações de empresas privadas a candidatos e partidos políticos conta com quatro votos entre os ministros do Supremo. São necessários ao menos seis votos para que a tese prevaleça.
Os ministros julgam uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, que questiona a artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições que permitem as doações de pessoas físicas e jurídicas para campanhas de partidos políticos e candidatos.
Além de Barroso, votaram pela procedência da ação o relator do processo, Luiz Fux, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, e Dias Toffoli.
COMENTO: Estamos adentrando, aos poucos, no regime comunista. O Estado de tamanho imensurável. E você enchendo os bolsos dos políticos além de, em breve, bancar as suas campanhas.Mesmo daqueles que você, por convicção, sabe que não prestam para representá-lo e sejam nocivos a democracia.
2 comentários:
Você diz o que eu penso enxergar.
Você diz o que eu penso.
Postar um comentário