O
Estatuto do Desarmamento (lei 10.826, de dezembro de 2003) está perto de
completar dez anos de vigência. Um dos atos que a “esquerda revolucionária”
conseguiu cometer contra a liberdade no Brasil foi a aprovação dessa famigerada
lei, que na prática inviabilizou a defesa pessoal do cidadão contra a
marginalidade. A promessa de que a lei viria a diminuir a criminalidade,
pregada como certeza pelo governo e por boa parte da imprensa (a comprometida
ideologicamente ou financeiramente com ele), só merecia crédito por parte de
quem nada conhecia de segurança pública.
Hoje,
como se avisou à época, temos uma criminalidade maior, e aumentando, e marginais
mais confiantes na impossibilidade de defesa do cidadão. O referendo,
feito em 2005, mostrou que a população, maciçamente, se insurgia contra a proibição de venda de armas. Nada
adiantou. O governo, sem outra justificativa que não a ideologia (uma população
armada sempre será uma ameaça para um governo comunista), na prática
inviabilizou a comercialização de armas de defesa, impondo custos
elevadíssimos para as permissões e
criando entraves burocráticos absurdos para as compras.
Mas há
ainda o pior: vendo que o brasileiro, na necessidade de se defender de uma
marginalidade crescente, e vista com beneplácito pelo poder público, enfrentava
as dificuldades e mesmo assim desejava adquirir a sua arma, o que fez o
governo: tomou, também ele, sua dose de marginalidade, e passou a adotar um comportamento ilegal. O
Ministério da Justiça determinou à Polícia Federal dificultar ao máximo as
permissões para compra de armas, ainda que isso viesse ao arrepio da lei, o que
está ocorrendo no Brasil inteiro.
Uma fonte
policial informou-me que dormem, nas gavetas dos superintendentes da Polícia
Federal, em cada unidade da Federação, centenas de requerimentos, por meses,
com o que muitos pretensos compradores de armas desistem. Um despachante, que
trabalha com os processos de compra e seus penduricalhos, como obtenção dos
atestados de capacidade técnica e psicológica, confirmou-me na íntegra a
informação. Só o seu escritório aguarda, há meses, mais de uma centena de
permissões. Os cofres das lojas de venda estão repletos de armas
encomendadas, cujos compradores ainda não tiveram seus requerimentos
despachados na Polícia Federal.
Tal
proceder é ilegal, pois o próprio Estatuto do Desarmamento o proíbe. Reza o
monstrengo, em seu Artigo 4º, parágrafo 6º, que a autorização para compra de
armas deve ser concedida ou negada com justificativa, no prazo máximo de 30 dias úteis. Esse proceder, sendo
desobedecido — e está sendo — sujeita os policiais federais responsáveis às
cominações legais, o que não deixa de ser uma injustiça que comete o Ministério
da Justiça (!), órgão político, aliás ultimamente desvirtuado, com um órgão técnico
subordinado, e de credibilidade alta, que é a Polícia Federal.
Caminho
igual seguem os pedidos de porte de arma, que são engavetados independentemente
da real necessidade demonstrada pelo requerente. Nesse caso, o Ministério da
Justiça submete os superintendentes regionais a um constrangimento maior.
Negando o porte, podem estar sujeitos, caso o requerente sofra atentado, fatal
ou não, previsto no seu requerimento, a processos e pedidos de indenização por
parte dos interessados ou suas famílias. Estes dez anos mostram que o
Estatuto do Desarmamento é uma lei equivocada, aprovada sem estudos à época,
no auge da compra de votos pelo mensalão, e que precisa ser amplamente revista.
Revisões que, aliás, têm sido propostas, mas esbarram numa maioria que tem o governo
na Câmara dos Deputados e no Senado.
*Irapuan
Costa Junior – Jornal Opção – Edição 1988
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