quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

STF decide por revisões de aposentadorias, pelo teto de 1998 a 2003

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou em 15.02.2011, um acórdão reconhecendo o direito à revisão e ao pagamento de atrasados de 154 mil aposentados prejudicados pelas emendas 20/1998 e 41/2003. A informação é da assessora jurídica da COBAP, Dra. Sueli Mendes.
Segundo ela, o INSS deve definir nos próximos dias as regras para o pagamento da correção dos benefícios. Na época, as emendas mudaram o teto do INSS, prejudicando quem contribuiu acima da cota máxima da Previdência e se aposentou. Além de corte nos benefícios, o segurado não teve direito à revisão dos ganhos.
O STF garante a revisão para todos (de 1988 a 2003) os prejudicados pela limitação que não tiveram a diferença incorporada nos reajustes do teto em 1998 e em 2003. Benefícios anteriores a 1991 poderiam ter ficado de fora porque, naquele ano uma nova lei previdenciária entrou em vigor.
A decisão diz que devem ser aplicados imediatamente os novos tetos de 1998 e de 2003 aos "benefícios previdenciários limitados ao teto do regime geral da Previdência estabelecidos [concedidos] antes da vigência dessas normas".

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